Escritório de Advocacia com especialidade em
Previdenciário, Divórcios, e Inventários.
O Código de Normas da Corregedoria do RJ autoriza a venda de bens do espólio por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que pagos o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) e os emolumentos do inventário. Isso dá mais autonomia aos herdeiros e acelera o processo.
Ao optar pelo inventário em cartório, os herdeiros não precisam esperar longos prazos judiciais para partilhar os bens ou vendê-los. O procedimento é realizado de forma muito mais rápida, permitindo liquidez imediata do patrimônio, útil para quitar dívidas ou reinvestir valores.
O inventário extrajudicial evita despesas com processos judiciais, como custas processuais, honorários de curador e diligências. Além disso, o tempo reduzido de tramitação também se reflete em menos honorários advocatícios, tornando tudo mais econômico.
Como a venda dos bens pode ser feita diretamente por escritura pública, os herdeiros têm mais liberdade para negociar com terceiros, realizar acordos de partilha e decidir sobre os destinos dos bens, com maior flexibilidade e sem interferência do Judiciário.
A venda antecipada exige apenas dois requisitos principais: Pagamento do ITCMD sobre a herança integral; Depósito dos emolumentos do inventário. Com esses itens cumpridos, é possível formalizar a transação em cartório, com toda a segurança jurídica garantida.
Nosso escritório presta assessoria completa em inventários extrajudiciais, incluindo análise da documentação, regularização dos bens, pagamento de impostos e lavratura da escritura de inventário e da venda, quando for o caso.
A importância de Contratar um Advogado Especialista
Contratar um advogado especialista é fundamental para garantir que seus direitos sejam plenamente protegidos e para ter o suporte necessário em situações jurídicas complexas. A especialização de um advogado oferece uma série de benefícios que podem fazer toda a diferença no sucesso de uma causa ou transação.
Ricardo (OAB/RJ 231.440): Advogado desde 2019 (graduação Souza Marques) e Pós em Tributário, Previdenciário e Família no Instituto pedagógico brasileiro.
Robson (OAB/RJ 179.852): advogado desde maio/2013 (graduação pela UVA) especialista em Direito do Consumidor.
“O atendimento é realizado diretamente
pelos advogados sócios, semintermediação
de estagiários ou atendentes, garantindo
análise técnica personalizada e maior
controle sobre cada caso.”
“O escritório atua com rigor técnico na esfera administrativa e judicial, adotando estratégias
jurídicas adequadas às particularidades de cada demanda.”
“O cliente é informado sobre o andamento
do caso e os aspectos jurídicos relevantes,
nos termos do contrato e das normas éticas
da advocacia.”
“As informações, documentos e dados
pessoais são tratados com sigilo profissional
e em conformidade com o Estatuto da
Advocacia e a legislação vigente.”
Av. Gov. Roberto Silveira, 470 - Sala 627
Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-220
11:00 - 18:00
Advogado de Família e Previdenciário em Nova Iguaçu | Rodrigues & Santos Ferreira Advogados